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BDI Nº.0 / 2017 - Notícias Voltar

Poda de árvores exige autorização.

Abrigo contra o sol e o calor, fonte de oxigênio e de beleza, as árvores necessitam de cuidados permanentes.

O síndico que necessitar fazer intervenção nas árvores do condomínio deve, previamente, pedir orientação do órgão competente, sob pena de punição por multa.

Em São Paulo, a poda de árvores em terrenos de propriedade privada só pode ser feita após autorização da prefeitura, mediante solicitação por escrito, na praça de atendimento da subprefeitura do bairro onde está localizado o imóvel.

O pedido deve conter, entre outras exigências, exposição de motivos, informação sobre a espécie da árvore e croqui de sua localização.

A autorização será concedida somente após vistoria do local, efetuada pelo engenheiro agrônomo da subprefeitura.

Fonte: iCondominial

iCOMDOMINIAL, 8.11.2017