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BDI Nº.27 / 2004 - Notícias Voltar

PENHORA SOBRE IMÓVEL DEVE ABRANGER ALUGUÉIS

Rosângela Maria A penhora constituída sobre imóvel deve alcançar os frutos civis dele decorrentes. A conclusão, por três votos a dois, é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao negar pedido para evitar a prisão do representante da empresa Alberto O. Affini S/A, de São Paulo. Ele foi nomeado depositário do bem sobre o qual recaiu penhora e pretendia obter salvo-conduto para não ser preso, mesmo sem depositar os valores dos aluguéis sobre o imóvel penhorado. Segundo o processo, a pessoa jurídica de Alberto Affini tinha contra si execução fiscal. Em dezembro de 1994, foi determinada penhora sobre um bem imóvel dele, representante legal da empresa. Foi, na ocasião, nomeado depositário do bem. Após três anos de penhora, o juiz da execução determinou ao empresário que depositasse os valores recebidos por ele •••

(STJ, Processo: HC 34196)