PARTILHA – AINDA DEPOIS DE PASSAR EM JULGADO A SENTENÇA (ARTIGO 1.026) PODE SER EMENDADA NOS MESMOS AUTOS DO INVENTÁRIO
Pergunta: Num inventário houve um erro na partilha. Quem faleceu foi o esposo. Tinha quatros filhos, sendo que os três primeiros eram fruto de um primeiro casamento e o quarto filho comum. Esse quarto filho é o único da esposa. Na partilha foi atribuído ¼ da nua propriedade para cada filho com o usufruto vitalício para a viúva-meeira. O certo seria 1/8 para cada dos três filhos que não eram comuns e 5/8 para o filho comum, uma vez que não foi preservada a parte legítima do herdeiro necessário, em relação à esposa mãe. O referido inventário foi registrado. Como devo proceder para tentar arrumar a referida partilha? Uma simples retificação por erro material? ou esse herdeiro que foi prejudicado deverá proceder a processo específico para arrumar esta partilha? (M.M.B. – São Carlos, SP) Resposta: Nos termos do art. 1028 do Código de Processo Civil “a •••