Participação de inadimplentes em assembleias.
A assembleia é um dos ápices da vida em condomínio. É o local onde o destino do condomínio é decidido. Próximas benfeitorias, vagas de garagem, eleição do síndico, prestação de contas – tudo é decidido ali.
E, para participar desse momento tão importante da vida em condomínio, o novo Código Civil diz o seguinte:
"Art. 1.335. São direitos do condômino: (...) III - votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite."
Essa parte “estando quite” é bem clara: afirma que só pode participar e votar nas assembleias quem está em dia com as suas obrigações com o condomínio.
E para fazer cumprir a lei é fundamental que a administradora ou o próprio condomínio tenha uma lista de quem está com as suas cotas condominiais em dia.
Fonte: Síndiconet
SINDICONET, 11.5.2017