Parceria em loteamento – responsabilidade solidária dos parceiros
Foi feita uma parceria com a imobiliária para a aprovação e a implantação de um loteamento. Um dos parceiros cedeu parte dos seus direitos e obrigações para um terceiro. O loteamento está em fase de aprovação junto ao Grapohab, já com pré-aprovação na prefeitura municipal.Esse terceiro vendeu de forma ilícita os lotes do terreno, antes da aprovação final e antes do registro do loteamento, sob a sua exclusiva responsabilidade, por conta e risco, recebendo todos os valores das negociações, sem qualquer autorização ou ciência do parceiro.Alguns compradores entraram com pedido de rescisão contratual e a devolução dos valores exclusivamente em face desse terceiro vendedor, já existindo sentença condenatória transitada em julgado e em fase de cumprimento de sentença.Perguntas:1. Em não havendo êxito no recebimento do crédito dessas demandas já ajuizadas e em fase de execução, esses compradores poderão se insurgir em face do parceiro que não participou das vendas?2. Em caso positivo, pode ser promovida uma execução em face do parceiro quanto aos valores já líquidos e certos ou deve ser ajuizada uma nova ação de rescisão e devolução de valores para que haja uma condenação em face desse parceiro que não participou do processo anterior?3. Qual seria o fundamento jurídico para uma nova demanda em face do parceiro que não participou das vendas?4. Caso seja necessário o ajuizamento de uma nova ação, os valores seriam apurados novamente ou já se partiria dos valores já líquidos e certos da sentença anterior?5. Haveria prazo prescricional para essa nova demanda? BDI Responde:1. O contrato de parceria define as responsabilidades de cada parceiro embora todos os parceiros são solidários entre si.Conforme a lei e jurisprudência, sempre que uma ou mais empresas com personalidade jurídica própria (ou parceiros como pessoas físicas), estiverem sob a direção, controle ou administração de outra ou atuando com um objetivo comum por meio de seus sócios, total ou parcialmente, essas integram grupo •••