PAGAMENTO DE CONDOMÍNIO PELA REDE BANCÁRIA NÃO COMPROVA QUITAÇÃO DE PARCELA ANTERIOR
Compete ao condômino comprovar o pagamento da parcela tida como não paga, até porque a sistemática de cobrança pela rede bancária, cujas parcelas são emitidas de forma autônoma e independente, não permite verificar a quitação das quotas anteriores, cabendo ao interessado fazer a prova do efetivo pagamento pela apresentação do competente recibo. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria de quatro votos a um, não conheceu de recurso especial do advogado paulista Reginaldo Nunes Wakim contra o Condomínio Edifício Lion. O recurso especial do advogado pretendia que se declarasse a quitação de uma parcela condominial relativa ao mês de setembro de 2001, invocando o artigo 943 do Código Civil. Esse entendimento prevê que, quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem pagas as anteriores. O recorrente alegava que se deveria presumir o pagamento da parcela exigida, uma vez que todas as que se seguiram a ela foram comprovadamente adimplidas.O acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo considerou que a comprovação de pagamento •••
(STJ, Processo: Resp 679010)