PAGAMENTO DE ALUGUEL ENQUANTO PERDURAR A REPARAÇÃO DOS DANOS NO IMÓVEL LOCADO
Pergunta: Locatário devolveu as chaves do imóvel. Logo em seguida foi feito a vistoria final e foi constatado várias irregularidades. Acionado pela imobiliária para providenciar os reparos, depois de 16 dias o locatário pegou as chaves para providenciar os reparos e assim as chaves encontram-se em seu poder por mais de 30 (trinta) dias, ficando a proprietária do imóvel sem condições de alugá-lo novamente, tendo em vista que as chaves encontram-se com o antigo locatário. É correto cobrar aluguel e encargos do locatário relativamente ao período em que ele fica com as chaves para providenciar os reparos? (F.I. – Divinópolis, MG) Resposta: O locatário somente se exonerará das obrigações contratuais da locação após a efetiva devolução das chaves. Entretanto, por restituição do prédio locado entende-se a real e efetiva devolução da posse do imóvel ao locador, pois •••