O que fazer quando um dos locatários é usuário de drogas?
Uma locatária tem um contrato de locação de 30 (trinta) meses e está há 8 (oito) meses no imóvel. Está cumprindo fielmente com suas obrigações para com a imobiliária, sempre pagando em dia o aluguel.Ocorre que, a locatária é uma idosa de 84 anos e com ela mora junto um neto, usuário de drogas.Há meses, o síndico vem reclamando das atitudes do neto da idosa, entre as principais queixas estão: furto no interior no condomínio; pessoas estranhas (possivelmente usuários de drogas) adentrando no apartamento para uso de drogas; traficantes estão constantemente no portão principal do condomínio cobrando dívidas e etc.Todo este cenário está causando um clima de insegurança para os condôminos. Nós como administradora fomos até a locatária (idosa) propondo que ela mude de imóvel, mas não logramos êxito. O síndico entrou em contato com o proprietário do imóvel que imediatamente se posicionou a favor do condomínio. O proprietário quer a devolução do imóvel.A locatária é sabedora de toda a condição de usuário de droga do neto e dos problemas acima narrados e se nega a desocupar o imóvel.Pergunta: Gostaríamos de saber o fundamento legal para eventual Ação de Despejo, ou outra alternativa para solução do caso. BDI Responde: Nesse caso, a fundamentação legal principal para a Ação de Despejo é a infração de obrigação legal •••