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BDI Nº.17 / 2026 - Perguntas & Respostas Voltar

O novo adquirente de imóvel alugado pode solicitar a desocupação de instituição de ensino, escola, asilo, etc?

Perguntas:1. Nos contratos de locação para igreja, escola, asilo, etc., caso o imóvel seja vendido após a preferência, o comprador poderá solicitar a desocupação pelo artigo 8º, da Lei do Inquilinato?2. Em locações para esses estabelecimentos (que já estão locados há mais de 15 anos), têm jurisprudência permitindo a retomada por lapso temporal, visto que o locatário não poderia ficar no imóvel para sempre? BDI Responde: 1 e 2 – As locações protegidas pela Lei do Inquilinato (estabelecimento de ensino autorizado e fiscalizado pelo Poder Público, igrejas, escolas, asilos, etc.), a alienação do imóvel não terá o condão de romper a locação pelo adquirente do imóvel locado (art. 8º, da Lei 8.245/91), mesmo que a locação exista por longos anos.A rescisão contratual destes tipos de locações protegidas (art. 53 da Lei 8.245/91), •••