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BDI Nº.18 / 2000 - Notícias Voltar

O FUNDO DE RESERVA NA LOCAÇÃO

O assunto em pauta parece-nos novo, entretanto, encontra-se legislado desde 18.10.1991, pela Lei nº 8.245 – a nova lei do inquilinato – no artigo 22, parágrafo único, letra "g", dispondo claramente que pertence ao locador a obrigação de constituir o fundo de reserva. Com efeito, a legislação atual estabeleceu de forma precisa a constituição do fundo de reserva e a quem pertence a responsabilidade do seu pagamento, pois, na legislação anterior a matéria encontrava-se meio obscura, trazendo grandes discussões entre locador e locatário. E, em face da controvérsia, existem, ainda, contratos de locação que •••

Adiloar Franco Zemuner (*)