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BDI Nº.3 / 2012 - Perguntas & Respostas Voltar

O fato gerador do ITBI ocorre com o registro imobiliário, não ocorrendo nas cessões e nas anuências das promessas de compra e venda

Pergunta: Sobre ITBI x Instrumentos particulares de promessa de venda e compra e de cessão de direitos: a) “A” proprietário de imóvel (matrícula registrada junto ao RI) formaliza uma venda e compra a “B”, através de instrumento particular de compromisso de venda e compra. A aquisição do imóvel se deu de forma parcelada, sendo que “B” a quitou integralmente, porém não formalizou a escritura definitiva em seu nome. b) “B” formaliza instrumento particular de cessão de direitos com “C” e este com “D” e este com “E”. Todos os pagamentos pelas aquisições foram cumpridas integralmente por seus adquirentes. c) “E” por sua vez, reclama a outorga da escritura definitiva a “D”, e este a “C” e assim sucessivamente. d) “A” efetua uma escritura de venda e compra a “E” com anuência de “B”, “C” e “D”, efetuando tão somente o recolhimento de um único ITBI (operação AxB). e) Em nenhuma das operações acima ocorreu o registro/averbações junto ao Registro Imobiliário visando dar publicidade ao caso. Questionamentos: 1 – É devido o ITBI nas cessões até então não levadas a efeito junto ao Registro Imobiliário quando for levado a registro a escritura da venda do imóvel (item “d” acima)? 2 – Se a resposta acima for sim (devido) não é estranho? uma vez que não ocorreu transmissão da propriedade entre os intermediários, mas sim apenas as anuências destes para dar continuidade aos instrumentos e segurança ao negócio jurídico realizado? (G.O.C. – Osasco, SP) Resposta: Conforme matérias publicadas nos BDIs a seguir indicadas, a referência a contratos particulares, no corpo •••