BDI Nº.15 / 2012 - Perguntas & Respostas
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Notificação de apenas um dos cônjuges do imóvel confrontante, para retificação de área
Pergunta: Nos casos de retificação imobiliária da descrição do imóvel, conforme disposto no art. 212 e 213 da Lei 6.015/73, em que haja necessidade de notificação dos confinantes, deverão ser notificados os cônjuges ou poderá ser notificado apenas um deles com fundamento no art. 213, § 11, da Lei 6.015 c/c o art. 1314 do Código Civil? E no caso de •••