BDI Nº.23 / 2025 - Perguntas & Respostas
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Nota promissória em caráter pro solvendo e que não foi paga, não justifica desfazimento da venda
Ficou constando numa escritura pública de compra e venda que uma casa foi vendida e parte do preço seria pago através de uma nota promissória, emitida em caráter pro solvendo. Não houve referência à cláusula resolutória. A referida escritura foi devidamente registrada no Registro Geral de Imóveis. A importância constante da nota promissória não foi paga e o prazo para ajuizamento da ação executiva encontra-se prescrito. O imóvel foi alienado a terceiro.Perguntas:1 – O vendedor poderá anular a venda em virtude do caráter pro solvendo da nota promissória?2 – Caso não possa anulá-la, que medidas poderia tomar para recuperar o imóvel?3 – Existe um prazo prescricional para o •••