BDI Nº.0 / 2026 - Notícias
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Negada rescisão contratual a comprador inadimplente em contrato com alienação fiduciária
A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedidos de rescisão e devolução dos valores pagos em contrato de compra e venda com alienação fiduciária formulado por comprador inadimplente. Segundo os autos, o requerente adquiriu um lote e o contrato firmado entre as partes continha pacto de alienação fiduciária, registrado em cartório, no qual a própria vendedora era a credora fiduciária. Após quitar parte do valor, o comprador tornou-se inadimplente e requereu a rescisão do contrato e devolução de parte do valor dispendido. Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Luiz Antonio Costa, apontou que, conforme entendimento do •••