BDI Nº.7 / 2019 - Perguntas & Respostas
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Não incide ITCMD quando há o falecimento do usufrutuário
Pergunta: Incide ITCMD na baixa de usufruto por óbito do detentor usufrutuário? BDI Responde: No usufruto, extinto em virtude do falecimento do usufrutuário, não incide o ITCMD, pela ausência de transmissão de bem ou de direito ao nu-proprietário Conforme a Lei do Estado de São Paulo, nº 10.705/2.000: a) Diz o art. 6º, alínea “f”, do inciso I: “Haverá isenção do ITCMD na extinção do usufruto, SOMENTE se este direito tiver sido instituído pelo nu-proprietário” b) Conforme o Decreto do Estado •••
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