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BDI Nº.17 / 2006 - Notícias Voltar

MUTUÁRIO PODE USAR CAUTELAR PARA OBRIGAR CEF A RECEBER VALORES DISCUTIDOS JUDICIALMENTE

A medida cautelar é o meio apropriado para que o mutuário busque obrigar judicialmente a Caixa Econômica Federal (CEF) a receber os valores das prestações mensais da casa própria, de acordo com o plano de equivalência salarial; a legalidade dos aumentos das prestações deve ser discutida, posteriormente, na ação principal. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A questão foi definida em um recurso especial da CEF contra um mutuário do Ceará em que a instituição financeira contestava a concessão de cautelar impedindo a execução hipotecária. O relator, ministro Humberto Gomes de Barros, já havia decidido nesse sentido em decisão individual, negando seguimento ao recurso, o que levou a Caixa a recorrer ao próprio STJ, buscando fazer que •••

(STJ, Processo: Resp 232398)