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BDI Nº.0 / 2026 - Notícias Voltar

Município de Natal é condenado por transbordamento de lagoa em loteamento

A 1ª Câmara Cível do TJRN condenou o Município de Natal ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil para cada um dos moradores que ingressaram com uma ação. A decisão, que reformou a sentença inicial, também determinou a indenização por danos materiais, cujo total deverá ser apurado em fase de liquidação de sentença, observados os índices aplicáveis à Fazenda Pública.
Os autores da ação relatam que, em 14 de junho de 2024, tiveram as residências invadidas pelas águas provenientes do transbordamento da lagoa de captação do Loteamento José Sarney, atingindo a altura de 1,20 metro, conforme atestado por Laudo da Defesa Civil.
Segundo os autos, incluindo laudos da Defesa Civil e relatórios da Semurb, o alagamento não foi um evento isolado ou imprevisível, mas consequência da falta de manutenção adequada do sistema de drenagem urbana, cuja vulnerabilidade era de conhecimento do ente público e, conforme o relator, o argumento de caso fortuito ou “força maior” não se aplica, pois o evento era previsível e poderia ter sido evitado mediante adequada fiscalização e conservação das estruturas de drenagem.
“A tese de culpa exclusiva da vítima, fundada na suposta construção irregular, não se sustenta, pois o dever de fiscalização e ordenamento do uso do solo urbano é competência municipal, e não houve prova cabal de que a edificação dos autores foi a causa determinante do alagamento”, esclarece o relator.
De acordo ainda com a decisão, o alagamento de residência configura dano moral, por ultrapassar a esfera do mero aborrecimento, gerando angústia, aflição e risco à saúde, especialmente considerando a presença de menores de idade na família.
“O valor de R$ 5 mil, fixado a título de danos morais para cada autor, observa os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, atendendo à dupla função compensatória e pedagógica da indenização”, define.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte