BDI Nº.0 / 2017 - Notícias
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Multas e advertências devem ser assinadas pelos síndicos.
O síndico é o representante legal do condomínio, portanto ele tem poderes de representação, conforme o Código Civil.
Dessa forma, todos os documentos devem ser assinados por ele. Eventualmente, o síndico pode atribuir esta assinatura a um terceiro, (administradora, por exemplo) mediante procuração.
As notificações, advertências ou multas devem conter um resumo do ocorrido, previsão da falta cometida e valor e prazo para defesa (em caso da multa).
Em geral, a cobrança da multa é efetuada em conjunto com a taxa de condomínio, porém, alguns condomínios podem optar por separado.
Fonte: Direcional Condomínios
Direcional Condomínios, 25.4.2017