Multa na devolução antecipada do imóvel
Do caso: Em um contrato de locação não residencial normal (não sendo “built to suit”) e observando a questão da cláusula ser considerada ilegal, abusiva e ser reduzida, em razão do contido nos artigos 413 e 884 do Código Civil, veja a cláusula:“A) - CLÁUSULA SEGUNDA:(…).Parágrafo Terceiro: Contratam as partes que em caso do LOCATÁRIO promover a desocupação e devolução do imóvel locado, ficará obrigado ao pagamento da cláusula penal compensatória ajustada na Cláusula Décima Primeira deste instrumento a ser proporcionalmente calculada sobre o prazo restante do contrato, tendo por base o valor do aluguel vigente na data da entrega do imóvel.B) - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Fica estipulada a cláusula penal compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, calculada pelo valor do aluguel vigente a época da infração, a qual incorrerá a parte que infringir qualquer cláusula deste instrumento, inclusive para o caso de desocupação antecipada do imóvel.”Perguntas:1. E possível clausular quanto •••