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BDI Nº.21 / 2011 - Notícias Voltar

MP e SECOVI firmam TAC para incorporadoras incluírem nos contratos cláusulas sobre atraso em obras

O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça do Consumidor, e o Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo (SECOVI-SP) firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para que as empresas incorporadoras sejam orientadas a incluir nos contratos de venda de imóveis na planta cláusulas sobre o prazo de tolerância para a entrega das obras. Pelo TAC, o SECOVI se obriga a informar e orientar as empresas incorporadoras, associadas ou não ao Sindicato, para que incluam nos contratos de alienação de unidades autônomas cláusulas contratuais que deem maior transparência e informações mais claras ao consumidor. Entre as cláusulas que as incorporadoras deverão incluir nos contratos está a que, junto com a cláusula de informação do prazo estimado de obra (“Prazo Estimado de Obra”), indique com clareza, transparência e com o mesmo destaque, se há previsão de prazo de tolerância (“Prazo de Tolerância”) para conclusão da construção. A informação ou publicidade que mencionar o Prazo Estimado de Obra deverá também indicar o Prazo de Tolerância. As incorporadoras •••