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BDI Nº.0 / 2016 - Notícias Voltar

Moradores que ofenderam síndico irão pagar R$ 2 mil

Difamado por dois moradores do prédio onde é síndico, um morador de Guarapari será indenizado em R$ 2 mil. O homem, de acordo com os autos, foi acusado de superfaturamento em valores na compra de móveis para a portaria do condomínio. O fato aconteceu em janeiro de 2013.

Além das acusações de ilegalidade na aquisição dos móveis para a entrada do prédio, os requeridos na ação também disseram que o homem teria feito obra de reparos no local sem autorização dos demais moradores. Ainda de acordo com os autos, até a proprietária da loja onde o síndico teria comprado a mobília foi acusada de se beneficiar com o suposto superfaturamento dos produtos.

No processo n° 0012504-25.2013.8.08.0021, que tramita no 2º Juizado Especial Cível do Fórum do Município, ainda consta a informação de que os ofensores do síndico teriam estendido os ataques via emails, repassando-os a todos os condôminos. A situação ficou tão insustentável que o homem teve que vender seu apartamento e mudar-se do prédio.

Também de acordo com os autos, durante a fase testemunhal do processo, as pessoas que presenciaram o momento das ofensas sofridas pelo síndico afirmaram que os requeridos chegaram a usar termos de baixo calão para atacar o homem, chamando-o até mesmo de ladrão.

Já os ofensores disseram que os ataques ao síndico foram resultado da insatisfação deles com os serviços prestados pelo mesmo. A alegação, no entanto, foi refutada pelo magistrado, que entendeu que, mesmo tendo o direito de manifestar a insatisfação diante do trabalho exercido pelo requerente, os requeridos ultrapassaram os limites da legalidade, lançando ofensas e acusações no intuito de ferir a honra e a imagem do autor da ação.

Vitória, 24 de junho de 2016.

Informações à Imprensa

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES

Texto: Tiago Alencar - [email protected]

Andréa Resende

Assessora de Comunicação do TJES

 

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www.tjes.jus.br

 

TJES, 24.6.2016