Morador considerado nocivo para o condomínio é proibido de continuar habitando seu apartamento
Negando provimento ao recurso de apelação interposto por J.A.D., a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná confirmou a sentença do Juízo da 22ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, que determinou que o apelante, morador do Condomínio Edifício Rio Sena, abstenha-se de usar/habitar o apartamento (unidade 901), do qual é proprietário. A contumaz conduta antissocial (em tese, criminosa) do referido morador foi considerada nociva para aquela comunidade condominial. Os fatos que resultaram na exclusão do condômino foram relatados, sinteticamente, na seguinte notícia publicada, em 29/09/2009, pelo jornal Gazeta do Povo: "Empresário de 78 anos foi preso na manhã desta segunda-feira (21), em Curitiba acusado de prender mulheres em seu apartamento para assediá-las sexualmente. Policiais da Delegacia da Mulher conseguiram um mandado de busca, apreensão e prisão provisória graças à denúncia de uma vítima que alega ter ficado presa com o homem por 15 dias. Além de prender o suspeito, os oficiais libertaram uma mulher que estava no apartamento do homem há dois dias. Também foram apreendidos objetos eróticos, três carteiras de identidade e onze carteiras de trabalho. ‘Ele fazia parecer uma proposta séria e oferecia salários de cerca de R$ 1.200,00', diz a delegada Sâmia Cristina Coser, da Delegacia da Mulher". Outro veículo de comunicação também noticiou o fato: "[...] Os anúncios em jornais ofereciam, para empregada com experiência e sem filhos, para morar no emprego, salário superior a R$ 1,2 mil. Logo depois que a candidata entrava no apartamento, ele trancava a porta e guardava os documentos da vítima, e passava a assediá-la, conforme detalhou a delegada. As •••