Manutenções no condomínio geram dúvidas quanto à responsabilidade.
Ao decidir morar em condomínio, muitos pensam na comodidade, na segurança, e em como residir neste local daria menos trabalho do que cuidar de uma casa. Entretanto, isso não é sempre verdade, uma vez que morando em condomínios deve-se dar atenção não apenas à manutenção da sua unidade, como também às áreas comuns do empreendimento.
A grande dúvida dos condôminos é saber quem é o responsável pelas manutenções necessárias, à medida que algumas delas fica com o condomínio e outras com o morador.
Confira duas situações:
Varandas e Sacadas
• A manutenção do piso e/ou teto das varandas é de responsabilidade de cada unidade (proprietários);
• Porém se comprovado que o vazamento possui como origem, por exemplo, uma tubulação vertical da rede central que serve todas as unidades, então essa resposabilidade será do condomínio, ou seja todos pagarão pelo reparo;
• A manutenção das partes externas e visíveis da varanda, cabem ao condomínio.
Coberturas
• As despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo de um condômino, ou de alguns deles, incumbem a quem delas se serve – assim dispõe o artigo 1.340 do Código Civil;
• Infiltrações e outros problemas com origem em terraço de uso e propriedade comum são de responsabilidade do condomínio.
Fonte: SíndicoNet
SindicoNet, 9.3.2017