Manutenção de animais no condomínio
(Obrigação de transportar animais no colo) O Agravo de Instrumento Processo nº 2081440-96.2014.8.26. 0000 , Relator(a): JOÃO CARLOS SALETTI, em trâmite 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO em 13 de junho de 2014, de forma acertada garantiu o direito de diversos moradores de um condomínio popular em Mogi das Cruzes, com 6 torres e mais de 500 moradores, que mesmo sem elevadores, eram obrigados a descer com seus cães pela escada e cruzar mais de 100 metros internamente, da última torre até a rua, com seus animais de estimação no colo. O relator aduziu em seu voto “Relevante o fundamento recursal. A persistência da medida, como posta, pode inviabilizar a posse e manutenção de cães de estimação, consideradas as particularidades de alguns condôminos e a conformação física do condomínio, formado por prédios residenciais sem elevadores, alguns dos edifícios distantes da rua. Defiro, portanto, a medida liminar para o fim de, como pedido, assegurar que os moradores realizem o trânsito com seus animais no chão, com guia ou trela, entre suas unidades e a rua e vice-versa, sem que sejam obrigados a transportá-los no colo, portanto.” A manutenção dos •••
Rodrigo Karpat*