Lojas comerciais em condomínios podem ser isentas no rateio das despesas?
Uma determinada convenção condominial declara expressamente que as lojas comerciais que integram um condomínio, estão isentas do rateio de despesas, pois elas em nada se beneficiam dessas mesmas despesas.Perguntas:1 – Para declarar a nulidade dessa cláusula da convenção, o condomínio, antes de ingressar em juízo, deve realizar uma assembleia especificamente com essa finalidade, ou seja, para alterar a tal cláusula, de modo que as lojas possam participar da divisão das despesas?2 – Caso a assembleia venha a alterar essa cláusula, as lojas responderão apenas pelas despesas das quais elas, efetiva e comprovadamente se beneficiam?3 – Caso essa assembleia não tenha sido realizada e não venha também ocorrer, pode o condomínio entrar em juízo, sem o apoio dos condôminos, para reconhecer a nulidade da cláusula que isenta os lojistas da obrigação de dividir as despesas? BDI Responde: 1 – Sim. Primeiramente deverá ser convocada uma Assembleia para alterar a Convenção com o quórum de 2/3, conforme art. 1.351 do Código Civil2 - Na alteração da •••