BDI Nº.15 / 2021 - Perguntas & Respostas
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Locatário somente poderá se isentar da multa por entrega antecipada do imóvel, devido a pandemia, por acordo ou decisão judicial
Um locatário solicitou a rescisão do contrato de locação comercial, por causa da pandemia. Alegou, mas não apresentou nenhuma prova, que a sua receita reduziu, sem a possibilidade de continuar com a locação e que não há a aplicação da multa contratual, com base nos artigos 393 e 396 do Código Civil: "Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado. Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar •••
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