LOCATÁRIO EMPREGADO TRANSFERIDO PARA OUTRO MUNICÍPIO PELO EMPREGADOR
Pergunta: A inquilina, quando alugou o imóvel, era solteira. Hoje, faltando oito meses para o término do contrato, ela gostaria de rescindir o mesmo; o motivo seria a transferência de seu cônjuge. Ela tem direito à isenção da multa rescisória, mesmo se no momento do contrato ela não era casada? Em caso positivo, quais documentos que eu poderia exigir dela? (L.H.F.S. – Rio de Janeiro, RJ) Resposta: A lei fala da transferência do locatário, e não do seu cônjuge que não tem vínculos contratuais e obrigacionais para com o locador. O parágrafo único do art. 4º, da Lei 8.245/91, por ser excepcional, interpreta-se restritivamente e atribui esse direito apenas com o surgimento dessa circunstância específica. Embora o contrato de locação •••