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BDI Nº.7 / 2015 - Perguntas & Respostas Voltar

Locatário deve ser restituído do valor das benfeitorias realizadas

Perguntas: Foi proposta ação renovatória de contrato de locação comercial com vigência no período de 01/03/2004 a 28/02/2014, por igual período. O imóvel locado é um terreno, onde foi construído pelo locatário um imóvel de alvenaria (barracão) de aproximadamente 500 metros quadrados, que ao longo da vigência do contrato foi alvo de diversas reformas valorizando absurdamente o terreno locado. Essa construção foi autorizada pelo locador no contrato de locação, havendo ainda a previsão de que se o locador desse causa à rescisão do contrato, o mesmo deveria restituir o valor da construção ao locatário. Agora, em contestação à renovatória, o locador, que tem uma empresa vizinha ao imóvel locado, alegou que as instalações de sua empresa tornaram-se pequenas e necessitará do imóvel locado para uso próprio. 1) Desta forma, cabe algum tipo de indenização pelo imóvel construído no terreno? 2) Isso deverá ser pleiteado em ação própria ou o juiz poderá arbitrar nesta própria ação? 3) Cabe retenção por benfeitoria? 4) Na contestação também foi pedido o despejo do inquilino, porém o contrato ainda está vigente. O juiz poderá decretar o despejo e dar somente 30 dias para desocupação ou poderemos conseguir um prazo maior? (Pois o ramo de atividade da empresa do locatário é complicadíssimo para efetuar a mudança e também para localizar um imóvel compatível). 5) •••