Locador condenado: R$ 18 mil por infiltração em loja
Móveis e mercadorias danificados após a chuva. Foi essa a realidade que uma comerciante de Itacibá encontrou em seu imóvel alugado, após o locador realizar obras que causaram a infiltração na loja da inquilina. Pelas perdas materiais, a mulher deve receber R$ 10.028,11, além de R$ 8 mil por danos morais.
Segundo a comerciante, as infiltrações seriam resultado de uma obra no terreno vizinho, iniciada pelos requeridos, e que, inacabada e com irregularidades, favoreceu a ocorrência dos danos em seu estabelecimento.
Em sua defesa, os réus alegaram não existir relação entre as infiltrações e a obra iniciada por eles. Porém, um construtor, testemunha arrolada pelos próprios requeridos, afirma que esteve no imóvel e pode constatar que os problemas de vazamento e infiltração ocorreram após a união da laje com o telhado de eternit.
Da mesma forma, o laudo técnico produzido nos autos, foi conclusivo ao informar que as obras foram executadas sem a devida impermeabilização entre as paredes que dividem os dois imóveis, resultando nas infiltrações.
Dessa forma, o Juiz da 2º Vara Cível, Órfãos e Sucessões, entendeu não haver dúvidas quanto à responsabilidade dos requeridos em relação aos danos sofridos pela inquilina, condenando os réus a compensá-la pelas perdas de mercadorias e móveis, de clientes, do investimento e da credibilidade de seu estabelecimento.
Processo: 0119797-52.2011.8.08.0012 (012.11.119797-1)
Vitória, 02 de agosto de 2016
Informações à Imprensa:
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Thiago Lopes - [email protected]
Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES
www.tjes.jus.br
TJES, 2.8.2016