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BDI Nº.4 / 2025 - Perguntas & Respostas Voltar

Locação de sala comercial que não utiliza áreas comuns deve pagar condomínio?

<p>Pergunta: Quando a sala comercial de um condomínio não utiliza as áreas comuns, tais como uso de garagens, bem como seus funcionários não precisam passar por áreas comuns internas para acessar a sala, zelador ao efetuar limpeza na frente do condomínio também mantém limpa a área externa em frente a sala, é justo este imóvel pagar condomínio?<br />O proprietário está oferecendo pagar 20% da fração da sala para pagar Condomínio, porém os demais condôminos acham que ele tem que pagar 100% da fração, por conta disso ainda não se aprovou a Convenção.</p> <p>BDI Responde: A convenção como a lei maior do condomínio determinará o rateio das despesas condominiais, regulamentando a proporção das taxas para as lojas independentes (que não utilizam as áreas comuns, garagem etc) e dos apartamentos, pois o art. 1.334 do Código Civil determina que: “Além das cláusulas referidas no art. 1.332 e das que os interessados estipularam, a convenção determinará: I - a quota proporcional e o modo de pagamento das contribuições dos condôminos para atender as despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio”.<br />Diz J. Nascimento Franco, em seu Livro “Condomínio”, Editora Revista dos Tribunais, Ed. 2005: “(...) onde não existe o uso ou gozo da coisa comum não há obrigação de •••