Locação comercial: Proteção ao fundo de comércio
Relações locatícias comerciais passaram a buscar o diálogo (A propósito da renovatória)
Arnon Velmovitsky*
BDI nº 17 - ano: 2014 - Comentários & Doutrina
A proteção do fundo de comércio, conquistado pelo esforço diuturno do locatário, foi inicialmente contemplada no Decreto 24.150, de 20 de abril de 1934, conhecido como “Lei de Luvas”, tendo sido revogado pelo artigo 90 da vigente Lei 8.245, de 18 de outubro de 1991.
O legislador sempre incentivou e incentiva a possibilidade de renovação da locação não residencial, a partir do cumprimento de requisitos básicos, hoje especificados nos artigos 51 e 71 da Lei 8.245, de 18/10/1991, “in verbis”:
Art. 51. ...
I – o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado;
II – o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos;
III – o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.
(...).
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BDI, Comentários & Doutrina