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BDI Nº.7 / 1995 - Notícias Voltar

LEI IMPÕE MULTA A INADIMPLENTE CONDOMINIAL

Manoel da Sllva Maia Advogado Condomínio Cada condômino concorrerá nas despesas do condomínio, na forma que estabelecer a Convenção, ou, em se esta não existir, de acordo com a fração ideal do terreno, na data designada para o pagamento. Para melhor orientar o sindico, transcrevemos linhas abaixo alguns esclarecimentos. Se não for cumprido o prazo marcado e se a convenção não dispuser em contrário, incidirá em multa de 20% e juros de 1% ao mês, sobre o valor do débito, o qual será atualizado se assim estipular a convenção. Esta não está prevista no § 3º do art. 12 da Lei nº 4.591/64, do seguinte teor: Parágrafo 3º-"O condômino que não pagar a sua contribuição no prazo fixado na Convenção, fica sujeito ao juro moratório de 1% ao mês e multa de até 20% sobre o débito atualizado, se a convenção o estipular, com aplicação dos índices de correção monetária levantados pelo Conselho Nacional de Economia, no caso de mora por período igual ou superior •••

(Rev. SINDICO nº 98, nov-dez/94, pág. 22)