Justiça mantém condenação por danos morais em caso de conflito entre vizinhos
O 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Parnamirim manteve a condenação de dois moradores ao pagamento de indenização por danos morais a um vizinho, em razão de desentendimentos ocorridos em condomínio residencial localizado naquele município da grande Natal. A decisão foi proferida pelo juiz José Ricardo Dahbar Arbex.
De acordo com o processo, o autor relatou que, durante um evento na área de lazer do condomínio, foi alvo de ofensas e empurrões por parte de um casal de vizinhos. As agressões ocorreram após um desentendimento durante uma confraternização no primeiro semestre de 2023, sendo registradas por câmeras de segurança e testemunhas.
Ele afirmou ter sido chamado de palavras ofensivas e agredido na frente de outras pessoas, o que lhe causou constrangimento e abalo psicológico. Em resposta, os vizinhos negaram ter cometido as agressões nos termos relatados e sustentaram que o autor teria provocado a discussão. No entanto, as provas apresentadas, como vídeos e registros do Termo Circunstanciado de Ocorrência, confirmaram os excessos de linguagem e o comportamento agressivo do casal.
Indenização devida
Na sentença inicial, o juiz analisou o caso da briga entre vizinhos e decidiu que o casal deveria pagar, cada um, R$ 2 mil a título de indenização por danos morais. Após essa condenação, o processo entrou na fase de cumprimento de sentença, etapa em que o Judiciário verifica se a determinação foi devidamente cumprida.
Mas, durante essa fase, os réus afirmaram que já haviam quitado a dívida, sustentando que o valor depositado nos autos era suficiente para encerrar o processo. O autor da ação que tem o direito de receber o valor, por sua vez, alegou que os valores devidos ainda não haviam sido pagos integralmente.
Decisão determina quitação integral
Ao examinar os comprovantes, o juiz José Ricardo Dahbar Arbex constatou que o depósito realizado era inferior ao valor fixado na sentença inicial, depositando apenas mil reais cada, valor insuficiente para quitar a dívida. Por isso, rejeitou o pedido dos réus para encerrar o processo. Além disso, o juiz observou que, ao fazer os cálculos, os réus atualizaram apenas parte da quantia, deixando de corrigir o valor que já havia sido depositado.
Por isso, o magistrado concordou com os cálculos apresentados pelo autor, reconhecendo que ainda restavam R$ 421,94 a serem pagos. Com isso, o juiz rejeitou o pedido dos réus e determinou que o processo continue. Ele também determinou o bloqueio judicial dos R$ 421,94 restantes caso o casal não quitasse a dívida espontaneamente.
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte