Justiça garante função social de imóvel rural
O juiz Anderson Candiotto, da Comarca de Diamantino (208 km a médio-norte de Cuiabá), manteve o arrendamento rural da Fazenda Nossa Senhora de Fátima, com área de mais de 5 mil hectares, localizada no município, ao requerente Adriano Xavier Pivetta. O contrato de venda do imóvel, cujos donos originários são Luiz Jorge Piccini e Cerly Cardoso Piccini, é alvo de processo que tramita no Judiciário mato-grossense desde 2012.
Na ação movida com pedido de tutela antecipada o arrendatário solicitou a suspensão dos efeitos do contrato de compra e venda firmado entre os dois membros da família Puccini e Leandro Mussi, de modo que fosse assegurada a manutenção do arrendamento até o julgamento final, isto é, a resolução do mérito. Pivetta alegou que não lhe foi oportunizado o direito de preferência sobre a venda, conforme prevê a legislação.
Um termo de renúncia da área em questão de Pivetta foi anexado aos autos, mas ele sustenta que se trata de um documento falsificado e apresentou um laudo pericial que comprova a falta de autenticidade. O magistrado, no entanto, considerou a ausência de prova inequívoca, uma vez que o atestado é unilateral, ou seja, não é isento.
A falta de uma comprovação fez com que o magistrado indeferisse o pedido de tutela antecipada. Mesmo assim, o arrendamento foi mantido com base no artigo 798 do Código Processual Civil (CPC) que dispõe sobre a prerrogativa do juiz de determinar “as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação”.
Candiotto ainda deliberou que o valor do arrendamento seja depositado em juízo, anualmente, devendo o valor da saca de soja ser convertido em dinheiro à data do pagamento.
“Entendo que estarão resguardados os direitos da parte vencedora nesta e naquela demanda, garantindo os direitos aos frutos do arrendamento e futuras indenizações devidas, bem como dando à propriedade a função social a que se destina e se espera pelo primado constitucional pátrio”, diz o magistrado em trecho da decisão.
Thaisa Pimpão - Coordenadoria de Comunicação do TJMT
TJMT, 10.9.2014