Justiça determina suspensão de cobrança em fatura de energia elétrica de consumidor em Mossoró
A 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró determinou que a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern), juntamente com uma empresa financeira de empréstimo, retirem de imediato, o desconto indevido sobre as faturas de energia de um consumidor, no valor de R$ 295,00. A juíza Carla Virgínia Portela também fixou multa na quantia de R$ 300,00 caso as rés não cumpram a ordem estabelecida.
De acordo com os autos, o consumidor é pessoa com deficiência (PcD), vivendo em situação de vulnerabilidade e dependente de serviços essenciais, como o fornecimento de energia elétrica. Entretanto, desde setembro de 2025, passou a ser surpreendido com a inclusão indevida de uma cobrança no importe de R$ 295,00 em sua fatura de energia elétrica, valor este inserido por uma empresa financeira de empréstimo, da qual o autor afirma jamais ter contratado qualquer serviço, tampouco autorizou qualquer débito em suas contas de consumo.
Contou que assim que percebeu a irregularidade, procurou administrativamente a empresa para solucionar o problema, entrando em contato tanto com a Cosern quanto com a própria instituição financeira. Registrou protocolos, explicou a inexistência de contratação e solicitou a imediata remoção da cobrança, bem como o estorno dos valores já debitados. Contudo, apesar das tentativas reiteradas, sustenta que nenhuma das empresas forneceu solução eficaz, limitando-se a transferir a responsabilidade entre si, mantendo a cobrança abusiva nas faturas subsequentes.
Análise da situação
Durante a análise do caso, a magistrada embasou-se no Novo Código de Processo Civil, previsto no art. 300. Segundo estabelecido, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Diante disso, a juíza compreendeu estarem presentes os requisitos aptos à concessão da tutela provisória de urgência, em especial no que toca à suspensão dos descontos incidentes sobre a conta de energia elétrica do consumidor, considerando a discussão em torno da legalidade da operação que lhe deu origem, o que configura a probabilidade do direito.
“De outro lado, a seu tempo, o temor fundado de dano irreparável e de difícil reparação, periculum in mora (perigo na demora), encontra-se evidenciado. Além disso, o retardo da resposta jurisdicional, até o julgamento final desta demanda principal implicará em manifesto prejuízo em desfavor do autor, uma vez que a inclusão do desconto questionado onera o valor de sua fatura, e, por conseguinte, dificulta o adimplemento”, esclareceu a magistrada.
Diante disso, a juíza deferiu a tutela de urgência de natureza cautelar, no sentido de determinar que a parte ré suspenda, de imediato, os descontos incidentes sobre a fatura de energia elétrica referente à unidade consumidora, no valor de R$ 295,00. Além disso, determinou que a Cosern se abstenha de proceder a suspensão do fornecimento de energia elétrica da unidade consumidora vinculada ao autor, bem como de promover a inclusão de seu nome em cadastros de restrição ao crédito, em razão do débito impugnado, e fixou multa de R$ 300,00 por caso de descumprimento.