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BDI Nº.0 / 2026 - Notícias Voltar

Justiça determina que Estado do RN pague aluguéis e IPTU pendentes de imóvel utilizado pelo ITEP na Ribeira

A 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal julgou procedente uma ação de cobrança movida pelo proprietário de um imóvel que fica na Avenida Duque de Caxias, no bairro da Ribeira, utilizado para abrigar setores do Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP). Segundo a sentença, o Estado do Rio Grande do Norte foi condenado a quitar aluguéis referentes aos meses de agosto, setembro e outubro de 2025, além do IPTU do exercício de 2025.
De acordo com os autos do processo, o imóvel em questão, que serve de instalações para unidades administrativas e operacionais do ITEP, é objeto de contrato de locação firmado de maneira inicial no ano de 2013, com sucessivas prorrogações ao longo dos anos. Na ação, o locador alegou atraso no pagamento dos aluguéis e acúmulo de débitos de IPTU e taxas municipais relativos a diversos exercícios.
Foi destacado na sentença que, em consulta ao site da Secretaria Municipal de Tributação, o autor verificou que estão em aberto os IPTUs e as taxas de lixo relativos aos anos de 2016, 2017, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024, totalizando um débito tributário de R$ 148.797,22.
Ao analisar o caso, o magistrado responsável destacou que as dívidas inicialmente discutidas, referentes a aluguéis de 2023 e janeiro de 2024, além de IPTUs de exercícios anteriores, foram integralmente quitadas pelo Estado durante o andamento do processo. Documentos juntados aos autos mostraram, inclusive, o pagamento de mais de R$ 110 mil em tributos atrasados.
“Dessa forma, analisando os autos, conclui-se que a dívida inicialmente cobrada pelo autor, ou seja, aluguéis dos meses de julho a dezembro de 2023 e janeiro de 2024, juros de 2%, ao mês, e IPTUs e taxas de lixo dos anos de 2016, 2017, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024, restaram totalmente adimplidas pela parte ré, estando pendentes de pagamento apenas os aluguéis relativos aos meses de agosto, setembro e outubro de 2025, além do IPTU do exercício de 2025”, escreveu o juiz na sentença.
Determinação de pagar valores remanescentes
No entanto, como já explanado anteriormente, permaneceram pendentes os aluguéis dos meses de agosto, setembro e outubro de 2025, bem como o IPTU do mesmo ano. Como o contrato vigorou regularmente no período e o Estado continuou utilizando o imóvel para prestação de serviços públicos essenciais, foi reconhecida a obrigação do ente público de arcar com os valores em atraso.
Na sentença, o magistrado responsável pelo caso determinou que o pagamento seja calculado com base no valor mensal previsto no 10º Termo Aditivo do Contrato de Locação (R$ 10.288,72), sendo essa quantia atualizada pela Taxa Selic. Além disso, também autorizou a dedução de eventuais valores já pagos de forma administrativa. O estado também foi condenado a pagar honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.