Justiça condena Município de Natal a indenizar morador por alagamento em residência
O Município de Natal foi condenado ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais a um morador que teve a casa invadida por águas pluviais após o transbordamento de uma lagoa de captação na zona Norte da capital. A decisão é do juiz Geraldo Antonio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.
De acordo com o processo, o autor relatou que o imóvel, localizado no bairro Lagoa Azul, foi inundado durante fortes chuvas ocorridas em 4 de junho de 2024, o que teria provocado infiltrações, deterioração de paredes, danos a móveis e eletrodomésticos e transtornos à família. Ele pediu indenização de R$ 40 mil por danos materiais e R$ 50 mil por danos morais.
Durante a instrução do processo, foi realizada vistoria no imóvel por oficiais de justiça, que registraram a presença de paredes umedecidas, mofo, pisos molhados e danos estruturais compatíveis com alagamento decorrente do transbordamento da lagoa de captação da região.
Ao analisar o caso, o magistrado explicou que, quando se trata de omissão do poder público, é necessário demonstrar que havia dever jurídico e possibilidade concreta de agir para evitar o dano. No entendimento do juiz, as provas apresentadas indicam que houve falha na prestação do serviço público relacionado ao sistema de drenagem urbana.
Apesar disso, o pedido de indenização por danos materiais foi negado, pois o autor não apresentou documentos que comprovassem o valor dos prejuízos alegados, como notas fiscais, orçamentos ou laudos técnicos.
Já em relação aos danos morais, o magistrado entendeu que a invasão da residência por águas pluviais e a deterioração do ambiente doméstico ultrapassam meros transtornos cotidianos, atingindo a dignidade e a segurança do morador.
Assim, a ação foi julgada parcialmente procedente, com condenação do Município ao pagamento de R$ 8 mil, valor que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros legais.
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte