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BDI Nº.0 / 2025 - Notícias Voltar

Justiça autoriza início de pagamento de dívidas e de condôminos

O juiz Marcos Garcez de Menezes Júnior, da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, autorizou o início do pagamento das dívidas do Condomínio do Edifício Holiday e a liberação de valores para os proprietários de unidades que comprovaram a titularidade dos imóveis, no âmbito do cumprimento provisório de sentença movido pelo Município do Recife contra o condomínio. Leia a decisão.

O processo decorre da arrematação judicial do Edifício Holiday em hasta pública realizada em 20 de fevereiro de 2025, pelo valor de R$ 21.538.616,05, envolvendo 476 unidades residenciais e 17 unidades comerciais. Parte do preço foi paga de forma parcelada, totalizando até agora R$ 16.770.055,40, restando cerca de R$ 4,7 milhões para quitação integral da obrigação.

Na decisão, o magistrado apurou dívidas do condomínio no valor de R$ 1.168.866,95, incluindo débitos com o Município do Recife, créditos trabalhistas em diferentes Varas do Trabalho e honorários advocatícios decorrentes de ações judiciais anteriores. Esses valores serão quitados por meio de alvarás e ofícios aos juízos competentes. Após essa dedução, permanece em depósito a quantia de R$ 15.601.188,45 para pagamento aos condôminos.

O juiz fixou, em um primeiro momento, o valor de R$ 23.439,00 a ser pago a cada proprietário habilitado de estúdios de 18,03 m², além de valores específicos para boxes de garagem e lojas no térreo, de acordo com a área e a documentação apresentada. A decisão lista diversos beneficiários – pessoas físicas e espólios – que apresentaram registro imobiliário (RGI) ou escritura pública com protocolo no cartório competente, autorizando o levantamento proporcional dos valores.

Pedidos de habilitação sem prova cabal da propriedade, por outro lado, foram negados, com a ressalva de que poderão ser reapresentados se os interessados juntarem a documentação necessária ou buscarem o reconhecimento da titularidade pelas vias ordinárias. O magistrado também determinou a expedição de ofícios às Corregedorias do TJPE e do TRT da 6ª Região, para que futuras constrições judiciais relativas às unidades do Holiday sejam direcionadas a esse processo. Por fim, ordenou a publicação de edital, com prazo de 20 dias, na imprensa oficial, convocando eventuais titulares de registro das unidades autônomas do edifício a se habilitarem nos autos.

Fonte: Tribunal de Justiça de Pernambuco