juíza nega pedido de demolição em condomínio
O morador de um condomínio em Guarapari teve sua Ação Demolitória julgada improcedente pela juíza da 3ª Vara Cível da Comarca do Município, após a magistrada entender que a obra que o requerente pretendia que fosse demolida foi aprovada em assembleia geral realizada entre os condôminos. Outro fator que levou à improcedência da ação foi fato de a área utilizada para a construção não estar localizada no bloco onde o autor reside.
Durante a assembleia geral, de acordo com os autos, foi acertada a cessão de áreas comuns a alguns condôminos. No entanto, o requerente, em sua petição, alega que a medida estaria afrontando a legislação. Ainda segundo as informações do processo, o homem se disse indignado com empreendimento, motivo pelo qual teria requerido a demolição da obra.
Para a magistrada, a ação não mereceu prosperar porque, em seu entendimento, “o autor sequer reside no bloco dos requeridos, local onde estão realizadas as construções”. A juíza prossegue, “não podemos considerar um condômino superior à assembleia de todos os demais”, finaliza.
Proceso n° 0008936-98.2013.8.08.0021
Vitória, 01 de novembro de 2016.
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Texto: Tiago Alencar - [email protected]
Andréa Resende
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TJES, 1.10.2016