Juiz interdita ferragista que incomodava vizinhança
Por ruídos excessivos, trepidações e vibrações que chegavam a trincar residências vizinhas, o juiz da comarca de Itapaci, Eduardo Alvares de Oliveira (foto), interditou a Ferragista Perdiz, localizada no município de Hidrolina. O magistrado se embasou no artigo 54 da Lei 9605/1998, que prevê punições sobre causas de poluição em níveis que provoquem dano à saúde humana, e fixou multa diária de R$ 100, em caso de descumprimento da determinação judicial.
Consta dos autos que o estabelecimento vinha provocando intensos ruídos, comprovados por laudo pericial, depoimentos de testemunhas e confissão do representante legal da empresa. Conforme constatado pela perícia, alguns valores aferidos, em decibéis (dB), variaram de 62 a 69; 86 a 104; 93 a 98; 84 a 95 e 97 a 103 e, no interior da fábrica, os níveis de ruído que os trabalhadores estavam submetidos eram considerados de risco, visto que ultrapassavam os 84 dB.
Nesse nível de ruído, apresentou o laudo pericial, o limite de tolerância para o funcionário permanecer no local, é de apenas 35 minutos, sem proteção, conforme observado na instituição. “Com efeito, a empresa provocou poluição sonora em níveis que resultaram danos à saúde humana, conforme constatado por laudo técnico”, afirmou o juiz.
Além disso, relatos de testemunhas comprovaram que o gesso de uma das casas da vizinhança se partiu e caiu em cima da televisão, quebrando o aparelho. O magistrado acolheu o parecer ministerial e interditou a fábrica, pois, além da poluição sonora, o funcionamento de um dos equipamentos da fábrica, denominado de martelete, gerava trepidações e vibrações nítidas em residência próxima à ferragista, perturbando a ordem e o sossego da população local, por se tratar de um bairro residencial.
(Texto: Jovana Colombo – Centro de Comunicação Social do TJGO)
TJGO, 15.8.2014