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BDI Nº.0 / 2026 - Notícias Voltar

Juiz garante direito de herdeira vulnerável morar em imóvel do espólio com base em julgamento com perspectiva de gênero

O juiz Eduardo Walmory Sanches, da 1ª Vara de Sucessões da comarca de Goiânia, autorizou, nesta quarta-feira (21), que uma mulher em situação de hipervulnerabilidade volte a residir em um dos imóveis deixados por seus pais, atualmente em processo de inventário. A decisão reconhece a aplicação da Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece diretrizes para o Julgamento com perspectiva de gênero, mesmo no âmbito de inventários judiciais.

A autora da ação encontra-se em situação de rua com duas filhas menores, após ter sofrido violência doméstica por parte do ex-companheiro. Ao tentar residir provisoriamente no imóvel que pertence ao espólio dos pais, foi impedida pela irmã, que também é herdeira e atual ocupante de parte do terreno. A irmã alegou que as casas estão localizadas no mesmo terreno e, que a autorização para moradia da autora a prejudicaria, pois o acesso à sua residência ocorre por meio da área do imóvel objeto do pedido.

Na decisão, o Magistrado destacou que a autora é a única herdeira sem acesso à posse do bem, e que a negativa de moradia se insere em um contexto de violência familiar, muitas vezes invisível, incluindo violência psicológica, emocional e patrimonial, condutas, de acordo com seu entendimento, se enquadram na proteção da Lei Maria da Penha. Ele reconheceu que a disputa sucessória, neste caso, está marcada por assimetrias de poder e relações patriarcais que historicamente prejudicam mulheres em situação de vulnerabilidade. “Esse tipo de violência, conforme pontuei, pode ser praticado por outros membros da família, como irmãos, tios e primos, especialmente durante disputas relacionadas à partilha de bens em inventários judiciais”, observou.

O juiz ressaltou que práticas como essas devem ser analisadas pelo juízo sucessório com base no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero e que cabe ao Poder Judiciário adotar medidas de proteção processual para garantir que a partilha dos bens respeite a dignidade e os direitos fundamentais da mulher.

Em um dos trechos da sentença, o Magistrado alerta que o uso indevido de medidas protetivas, como alegar a existência de ordens judiciais para afastar herdeiras, não pode servir para burlar o direito constitucional à herança. “A tentativa de utilização de medida protetiva como forma justa, válida e eficaz, para burlar a garantia constitucional, jamais poderá prevalecer”, afirmou, reforçando que esse direito é cláusula pétrea e não pode ser mitigado nem mesmo por normas infraconstitucionais.

Ao final, o Juiz autorizou a autora a morar na casa principal do terreno até a partilha definitiva dos bens, reconhecendo expressamente sua condição de mulher vulnerável e a aplicação da Resolução 492 do CNJ ao caso.

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás.