Juiz esclarece dúvidas sobre conflitos entre inquilinos e proprietários
Em entrevista à Rádio Metrópoles, no dia 13/10, o juiz de direito David Pereira, do TJDFT, esclareceu dúvidas comuns sobre relações de locação e destacou os limites legais para cobrança de dívidas e rescisão contratual.
Segundo o magistrado, cobranças vexatórias, como ameaças, humilhações ou cortes de energia, são ilegais e podem configurar crime de exercício arbitrário das próprias razões. A cobrança legítima deve ser feita por meio do Poder Judiciário, com possibilidade de despejo e cobrança dos valores devidos.
O juiz também alertou sobre a atuação das imobiliárias, que devem respeitar os limites da representação contratual, sob pena de indenização por danos. Alterações no imóvel exigem autorização do proprietário, e benfeitorias devem seguir regras específicas da Lei do Inquilinato.
Em casos de problemas estruturais graves, como infiltrações ou riscos à saúde, o inquilino pode rescindir o contrato sem multa, desde que o proprietário tenha sido previamente informado e não tenha tomado providências.
Como alternativa à judicialização, o juiz destacou o Canal Conciliar do TJDFT, plataforma gratuita que permite solicitar uma audiência de conciliação sem entrar com ação. O acordo firmado tem validade jurídica e pode ser homologado por um juiz.
Para acionar o Canal Conciliar, basta buscar na internet “TJDFT – Canal Conciliar” ou entrar em contato com o setor e-CEJUSC3 pelo telefone (61) 3103-1792, preferencialmente via WhatsApp.
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal