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BDI Nº.34 / 2003 - Notícias Voltar

JUIZ DEFINE QUE PRÉDIO DA ORLA NÃO ESTÁ EM ÁREA DE MARINHA

Numa decisão inédita, o juiz da 25a Vara da Justiça Federal de São Paulo, Djalma Moreira Gomes, julgou procedente ação que declara que um edifício da Ponta da Praia não está em terreno de marinha. A sentença abre precedente para que os cerca de 10 mil proprietários de apartamentos da orla se enquadrem na mesma situação. A medida pode resultar na isenção da cobrança do laudêmio e demais taxas pagas pelos condôminos à União. Localizado na Avenida Bartolomeu de Gusmão, 161, esquina com a Rua Isidoro José Ribeiro de Campos, o Edifício Saint Vallier tem 12 andares (contando com o piso da garagem) e 44 unidades. A ação foi proposta há 20 anos, inicialmente pelos advogados Francisco Carlos Rocha de Barros e Danilo de Barros Fernandes. Na sentença, o magistrado afirma que “o imóvel não está incluído na faixa de marinha”. A decisão foi divulgada ontem. Segundo o advogado Nelson Fabiano, do escritório Fabiano Advocacia — •••

Fabiana Honorato