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BDI Nº.24 / 2022 - Perguntas & Respostas Voltar

ITCMD não incide na extinção do usufruto!

Pergunta: Trata-se de um terreno urbano doado pelos pais com a reserva de usufruto. O filho construiu às suas expensas sobre o terreno. Pergunta: Na extinção de usufruto, o imposto é calculado sobre a área construída? BDI Responde: Entendemos que no caso os pais reservaram o usufruto em seus nomes ao doarem o imóvel (nua propriedade) para o filho. O filho (nu proprietário) poderá construir no terreno dos pais usufrutuários, caso estes autorizem. Conforme entendimentos a seguir, na extinção do usufruto, não incide o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), pela ausência de transmissão de bem ou de direito ao nu-proprietário. Posteriormente, com a extinção do usufruto, o filho certamente averbará a construção na matrícula do imóvel e pagará o INSS da Construção etc). Veja as seguintes matérias publicadas nos BDI’s: – Estado São Paulo •••

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