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BDI Nº.19 / 2005 - Notícias Voltar

IPTU DE IMÓVEL DEVE SER PAGO PELO INQUILINO, CONFORME O CONTRATO

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) deve ser pago pelo locatário do imóvel conforme estabelecido nas relações contratuais entre proprietário e inquilino, não havendo qualquer mudança provocada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Uma decisão da Segunda Turma do STJ referente à cobrança do tributo feita à Barrafor Veículos no município do Rio de Janeiro levou veículos de comunicação a uma interpretação errada, o que provocou reações de pessoas nos mais diversos pontos do país. Na prática, a Segunda Turma do STJ julgou um recurso especial da Prefeitura do Rio contra a concessionária de veículos. O entendimento para esse caso específico é que o tributo deve ser cobrado do proprietário do imóvel e não da revendedora de carros. Ou seja, a Infraero, dona do imóvel, é quem é devedora do IPTU. Aplicou-se o Código Tributário Nacional (CTB), lei de 1996, que rege a relação do fisco com o contribuinte. “São relações regidas, no •••

(STJ, Processo: Resp 685316)