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BDI Nº.16 / 2009 - Perguntas & Respostas Voltar

INTIMAÇÃO AO CONDÔMINO INADIMPLENTE REFERENTE A DIA, HORA E LOCAL DO PRACEAMENTO DA UNIDADE

Pergunta: Nas alienações extrajudiciais de unidades condominiais autônomas, de condômino inadimplente, após prévia notificação para constituição em mora e rescisão do contrato, na conformidade com o art. 63 da lei 4591/64, faz-se necessária ou é dispensável a intimação do condômino e sua mulher, relativa ao dia, hora e local do praceamento? Havendo matéria publicada, favor mencioná-la. (O.H. – Balneário Camboriú, SC) Resposta: Basta a notificação para a purgação da mora em 10 dias para quitação do débito, sob pena de não o fazendo, a Comissão de Representantes, automaticamente, autorizará a realização do público leilão, no prazo que fixar, anunciado pela forma que o contrato prevê. Veja nos DLIs e em nosso site www.diariodasleis.com.br a seguinte matéria: Imóvel - Arrematação extrajudicial - Pretensão à anulação - Recurso não provido (TJSP) - DLI nº 13 - ano: 1994 - (Jurisprudência) Imóvel - Arrematação extrajudicial - Pretensão à •••