Inquilino quita aluguéis, mas STJ mantém despejo por atraso reiterado
Por unanimidade, 3ª turma do STJ manteve despejo de inquilino, mesmo após o pagamento de aluguéis em atraso, ao considerar o histórico de inadimplência reiterada.
Entenda o caso
A controvérsia envolvia contrato de locação em que o inquilino, de forma recorrente, deixava de pagar os aluguéis, mas posteriormente quitava os débitos - purgando a mora - para evitar o despejo.
Na dinâmica descrita no processo, o locatário acumulava prestações em atraso, efetuava o pagamento para suspender a ação, mas voltava a inadimplir em seguida, repetindo o comportamento ao longo do tempo.
Devedor contumaz
Ao analisar o caso no STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que, embora a legislação permita a purga da mora, essa faculdade não pode ser utilizada de forma abusiva.
Segundo a ministra, o tribunal de origem acertou ao considerar o histórico de inadimplência do inquilino, e não apenas o pagamento pontual das parcelas em atraso.
Isso porque, na prática, o pagamento isolado não afastava a conduta reiterada de descumprimento contratual.
Assim, entendeu que o comportamento do locatário configurava inadimplemento habitual, o que justifica a manutenção das consequências jurídicas, mesmo diante da quitação posterior dos débitos.
Processo: REsp 2.225.450
Fonte: Migalhas