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BDI Nº.18 / 2005 - Notícias Voltar

INCORPORADORA SÓ ESTÁ OBRIGADA A DEVOLVER OS VALORES PAGOS DIRETAMENTE PARA A CONSTRUÇÃO

Se o ex-titular do imóvel não causou a rescisão do contrato, tem direito a receber o valor que pagou para a construção do seu imóvel. No entanto não são todos os valores pagos que deverão ser devolvidos, mas apenas aqueles que digam diretamente com a construção, descontados alguns itens que não se relacionam com a obra e que devem ser apurados em execução por arbitramento. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão unânime, acolheu parcialmente recurso da Carvalho Hosken S/A Engenharia e Construções, para reconhecer o direito de a incorporadora excluir, do valor a ser devolvido à compradora Simone de Oliveira Tuasco, do Rio de Janeiro, as parcelas relativas às chamadas despesas de administração. Simone de Oliveira Tuasco ajuizou ação de rescisão de contrato, buscando ressarcimento pelo prejuízo que afirma haver sofrido. Alegou ter celebrado contrato de compra de um apartamento com a Encol, de uma das três mil unidades previstas como total do empreendimento. Argumentou que, ainda na fase de construção, a Encol veio a quebrar, tendo a ré, Carvalho •••

(STJ, Processo: REsp 606117)