BDI Nº.0 / 2014 - Notícias
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Incorporação - Revalidação do prazo de carência
Incorporação - Revalidação do prazo de carência de 180 dias mesmo que não pactuado
BDI nº 14 - ano: 2014 - (Assuntos Cartorários)
Pergunta: Fizemos uma incorporação imobiliária e registramos junto ao RI. Não haveria prazo de carência, porém, passaram-se mais de 180 dias e a incorporadora não realizou nenhuma venda. Pedimos ao Cartório de Imóveis a revalidação/renovação da incorporação. Este procedimento está correto? (G.C.A.I. – Belém, PA)
Resposta: (...).
Leia a íntegra desta resposta.
BDI, Assuntos Cartorários