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BDI Nº.0 / 2014 - Notícias Voltar

Incorporação - Revalidação do prazo de carência

Incorporação - Revalidação do prazo de carência de 180 dias mesmo que não pactuado 



BDI nº 14 - ano: 2014 - (Assuntos Cartorários)

Pergunta: Fizemos uma incorporação imobiliária e registramos junto ao RI. Não haveria prazo de carência, porém, passaram-se mais de 180 dias e a incorporadora não realizou nenhuma venda. Pedimos ao Cartório de Imóveis a revalidação/renovação da incorporação. Este procedimento está correto? (G.C.A.I. – Belém, PA)

Resposta:  (...).

Leia a íntegra desta resposta.

BDI, Assuntos Cartorários