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BDI Nº.18 / 2026 - Perguntas & Respostas Voltar

Impugnação de Assembleia Geral Extraordinária onde apenas dois conselheiros se apresentaram

O Caso: Trata-se de um condomínio para o qual prestamos serviços e que é composto por 10 (dez) unidades, sendo 8 (oito) condôminos são proprietários.Por ocasião da eleição, foi eleito um condômino detentor de uma unidade ao cargo de síndico e dois conselheiros, faltando assim um terceiro membro para completar o quadro segundo a convenção.O síndico, tentando completar o quadro de conselheiros, emitiu um comunicado solicitando aos outros cinco condôminos (que não se apresentaram para a se manifestarem), para que ocorresse uma Assembleia Geral Extraordinária – AGE, para assim formar o Conselho como previsto na Convenção.Ocorreu que uma condômina, que é advogada, se manifestou apresentando uma impugnação à eleição do conselho em que dois se apresentaram.A Convenção do Condomínio prevê, no art. 10, §1º: “(…) um Conselho Consultivo "constituído de três membros", eleitos pela Assembleia, ao qual incumbe, nos termos do art. 11, "b", apreciar as contas da gestão, a fim de subsidiar a deliberação sobre a "prestação de contas anual do síndico”, além das atribuições previstas no art. 12, que incluem resolver casos, decidir recursos e interpretar a própria Convenção. (…)”.Ocorre que, na Assembleia Geral Extraordinária, realizada •••